Conflitos entre sócios, fornecedores, consumidores e empresas podem ser resolvidos em poucas semanas e sem apelar para tribunais públicos. Conheça as câmaras arbitrais.
As Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação são entidades particulares, que oferecem um tipo de justiça alternativa aos tribunais públicos. As decisões têm amparo legal. De acordo com a Lei Federal 9307, de 1996, que instituiu o serviço, a sentença arbitral vale como um título executivo, ou seja, tem os mesmos efeitos de uma deliberação do Poder Judiciário. “O processo nas instituições privadas é mais rápido, as resoluções têm de sair no prazo máximo de seis meses. Além disso, quem julga é um especialista na área, diferentemente dos tribunais comuns, onde o magistrado pode não ter conhecimento prévio do assunto”, explica o coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Valério de Souza Figueiredo.
Para aproveitar as vantagens do sistema, no entanto, é necessário que as partes estejam em consenso. Se um dos envolvidos não aceitar, a solução privada não poderá ser adotada. Segundo a superintendente jurídica do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), Silvia Cristina Salatino, as empresas devem prever a arbitragem como cláusula nos contratos comerciais. “É a melhor forma de mostrar que os lados estão de acordo”, afirma. A sentença arbitral é definitiva e não cabe recurso. Ou seja, quem perdeu a briga terá de se conformar com a decisão.
As características da Justiça privada têm conquistado adeptos entre vários setores empresariais, como as franquias. A rede de escolas de idiomas Fisk, por exemplo, usa serviços de mediação e arbitragem há nove anos. De acordo com Christian Ambros, diretor da Fundação Fisk, todos os mais de mil contratos da marca incluem cláusula de arbitragem. O diretor da Fisk conta um caso em que um franqueado descumpriu cláusulas do contrato e quis contestar o documento. A arbitragem decidiu pelo descredenciamento do associado, que, apesar da decisão desfavorável, entendeu e aceitou os argumentos. “O processo durou três meses. Tivemos um caso parecido na Justiça comum que levou quatro anos para ser resolvido”, compara Ambros.
Câmara de arbitragem |
Tribunal do Judiciário |
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Quem julga |
O árbitro, um especialista na área, é escolhido por consenso entre as partes. Pode ser engenheiro, médico, administrador ou qualquer profissional que tenha feito curso de arbitragem e esteja cadastrado em uma das mais de 80 câmaras espalhadas pelo país |
O juiz é um profissional de carreira, formado em direito. Em um julgamento, o magistrado é escolhido por sorteio |
Custos |
A remuneração das câmaras varia de acordo com tabelas próprias. Em geral, situa-se entre 2% e 6% do valor da ação. Em casos de causas com valores muito baixos, algumas entidades cobram um preço fixo. Não há necessidade de advogados, mas a parte pode decidir levar um especialista em legislação, se preferir |
Na Justiça comum, os gastos variam conforme o tempo de trâmite do processo. As taxas têm valor relativamente baixo em relação à arbitragem. Os honorários dos advogados, no entanto, podem se situar de 10% a 20% do valor da causa |
Processo |
As audiências são informais. As próprias partes apresentam seus argumentos e documentação |
Em um julgamento, advogados apresentam a causa ou a defesa. Eventuais testemunhas podem ser convocadas para depor |
Sigilo |
Nas ações, apenas as partes e o árbitro conhecem as informações, salvo se os dois lados decidirem divulgar os resultados |
Processos públicos se tornam disponíveis à consulta. Há exceções, quando o juiz determina segredo de Justiça |
Tempo |
Um procedimento arbitral tem prazo máximo, definido por lei, de 180 dias. As partes, no entanto, podem de comum acordo estender esse período para até dois anos. Após proferida a sentença, não cabe recurso |
A possibilidade de entrar com recursos nas instâncias superiores pode estender um processo por mais de dez anos |
Abrangência |
As câmaras arbitrais podem julgar apenas causas que envolvem questões patrimoniais ou trabalhistas. Por isso, litígios, como guarda dos filhos, ou assuntos criminais, não podem ser avaliados no âmbito das entidades privadas |
Causas de direito civil, criminal e relativas a impostos são de alçada exclusiva dos tribunais públicos |
Fonte: revistapegn.globo.com, Sérgio Tauhata, adaptado