As empresas dependem da situação econômica geral para prosperam (e até para sobreviverem…) Por isso, todo empresário deveria estar preocupado com o cenário político brasileiro e alerta para as mentiras (atualmente chamadas de fake news) contadas e repetidas com frequência pela Internet.
Hoje vamos desmascarar uma delas: a de que se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição será anulada.
Voto nulo não anula eleição
Vem chegando a época de eleição e, graças à Internet, somos assolados por mensagens eletrônicas informando que “Se mais da metade dos votos forem nulos ou brancos, será feito uma nova eleição sem que nenhum dos candidatos originais possa concorrer. É a nossa chance de botar essas canalhas para fora!”
Isso é uma informação falsa. Pode ser fruto do desconhecimento do Código Eleitoral por parte de quem divulga e replica essas mensagens. Mas pode ser algo ainda pior: manipulação dos eleitores por parte de grupos que querem que poucos eleitores votem…
A realidade é que se mais da metade dos votos forem nulos ou brancos, a eleição não será cancelada e será eleito o candidato que tiver mais votos mesmo que tenha apenas um, o dele mesmo!
Nossa Constituição Federal diz claramente no seu Art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (somente), excluídos os brancos e os nulos. Todo o resto é boato e mentira.
Quem ganha falando para as pessoas anularem o voto
Quando a pessoa anula ou vota em branco, ela está deixando de participar da eleição e permitindo que menos pessoas (votos) escolham os candidatos vencedores.
E o ato de deixar que menos pessoas escolham quem irá vencer as eleições é particularmente ruim em um país como o Brasil que tem dois tipos de eleições, a majoritária e proporcional.
Vamos ver rapidamente como funcionam os dois tipos de eleições e você poderá entender como anular o voto (ou votar em branco) é ruim e permite verdadeiros engodos eleitorais, principalmente nas eleições proporcionais:
- Eleição majoritária: utilizada na escolha do Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito e Senador. O candidato que obtiver a maioria dos votos válidos é eleito. É possível votar no candidato ou no partido dele;
- Eleição proporcional: utilizada na escolha na escolha dos Deputados Federais e Estaduais e Vereadores. É possível votar no candidato ou no partido dele. No entanto, para sabermos os vencedores:
- Dividi-se o total de votos válidos (excluídos os nulos e em branco) pelo número de vagas (cadeiras) a serem preenchidas. Daí sai um número de votos que é necessário para conquistar uma vaga; esse número é chamado de coeficiente eleitoral;
- Os votos válidos dados ao candidato ou ao partido dele são somados e atribuídos ao partido;
- Os votos atribuídos ao partido são divididos pelo coeficiente eleitoral (número de votos necessários para conquistar uma vaga). Quantas vezes estiver o coeficiente eleitoral estiver contido dentro desses votos, o partido elegerá de candidatos;
- Os candidatos eleitos dos partidos serão aqueles que obtiverem o maior número de votos individualmente.
Já percebeu como os eleitores podem ser manipulados nas eleições proporcionais? Não?
Então vamos a um exemplo prático de uma eleição hipotética:
Vagas a serem preenchidas: | 22 |
Número de votos válidos: | 2.354.782 |
Votos para eleger um candidato (coeficiente eleitoral) | 107.036 |
Partido A | No. Votos | Partido B | No. Votos | ||
Candidato 1 | 6.567 | Candidato 1 | 789.452 | ||
Candidato 2 | 44.057 | Candidato 2 | 1.947 | ||
Candidato 3 | 59.506 | Candidato 3 | 2.036 | ||
Candidato 4 | 1.416 | Candidato 4 | 1.126 | ||
Candidato 5 | 61.931 | Candidato 5 | 120 | ||
Candidato 6 | 50.234 | Candidato 6 | 1.764 | ||
Candidato 7 | 79.278 | Candidato 7 | 254 | ||
Candidato 8 | 44.603 | Candidato 8 | 3.818 | ||
Candidato 9 | 20.869 | Candidato 9 | 2.765 | ||
Votos no partido | 56.159 | Votos no partido | 4.157 | ||
Total de votos | 424.620 | Total de votos | 807.439 | ||
Candidatos a serem eleitos | 4 | Candidatos a serem eleitos | 8 |
Percebemos que embora o Partido A tenha candidatos que individualmente recebam uma boa votação, a soma total dos votos deles mais os votos do partido chega a 424.620 e isso é suficiente para eleger apenas 4 candidatos.
Já o partido o B tem a expressiva soma de 807.439 votos atribuídos a ele, o que é suficiente para eleger 8 candidatos. No entanto, apenas 1 candidato desse Partido tem 789.452 votos (somente os votos deles elegeriam 7 candidatos). A votação de um candidato é capaz de eleger mais outros 6. É o chamado candidato puxador de votos!
Partidos que tenham candidatos impopulares, com denúncias de corrupção e outras coisas desabonadoras, costumam muito usar candidatos puxadores de voto. Fazem isso colocando artistas, jogadores de futebol ou esportistas famosos ou até mesmo “incentivando” o voto protesto: induzir o povo a votar em um candidato caricato, como suposta forma de protesto, com a intenção de, na verdade, conseguir um grande número de votos para eleger candidatos que o povo jamais pensaria em votar.
O exemplo mais recente e marcante da prática de usar candidatos puxadores de voto, é do PR com a eleição do Tiririca: devido aos votos de “protesto” que o Tiririca teve, foram eleitos vários outros candidatos que, dificilmente, o povo votaria e muito estão implicados na Operação lava-jato.

Afinal que foi o “palhaço” nessa história? Muito provavelmente o povo que acreditou achou que protestar na hora de votar era o correto a ser feito..